COMO VOTAR

Como votar numa proposta?

A votação pode ser efetuada on-line, através de plataforma eletrónica acessível via página de internet do Município de Portel, ou, presencialmente na Loja do Munícipe.

Para poder votar eletronicamente, o munícipe, deve fazer prova de que é eleitor inscrito no Concelho de Portel, sendo que, o documento necessário para atestar que efetivamente é eleitor, é o Cartão do Cidadão. Ao inscrever na plataforma de votação, é lhe atribuído uma senha de acesso ao sistema de votações, que deve utilizar para proceder ao VOTO.
A inscrição na plataforma de votação pode ser efetuada no formulário que existe para o efeito. O munícipe deve facultar um endereço de E-mail válido e copia do cartão do cidadão por forma a validar por parte dos serviços que é eleitor e por forma a que seja possível remeter os códigos de acesso.

Os dados necessários e somente utilizados para validar a inscrição são, nome completo, número de CC e o E-mail. Após correta validação dos dados só será mantido pelo município o número do CC por forma a não permitir a dupla votação.

Promova a sua proposta ou intenção de voto, pode partilhar o endereço da votação e o mesmo deve ser acedido directamente via um navegador da internet. O endereço acedido via partilha de redes sociais, não permite a votação.(Exemplo: FACEBOOK acedido num dispositivo móvel)

A minha proposta vai a votação tal como apresento?

As propostas apresentadas serão analisadas por uma comissão técnica a quem compete determinar a sua admissão e exclusão de acordo com o definido no regulamento.
Depois de analisadas todas as propostas serão selecionadas as elegíveis e adaptadas a projetos pelos serviços municipais, os quais estimam os custos envolvidos e o respetivo prazo de execução e serão submetidas a votação.

Como posso encontrar mais informações sobre o orçamento participativo?

Toda a informação sobre o Orçamento Participativo estará disponível na página da internet do Município de Portel em www.portel.pt, e na página orcamento-participativo.portel.pt. Contudo se preferir, pode solicitar o suporte em papel na Loja do Munícpe.

Posso votar várias vezes com o mesmo EMAIL?

NÃO. A cada EMAIL corresponde a possibilidade de votar uma única vez. Para simplificar, A CADA PAR, EMAIL, NUMERO De Cartão de Cidadão , 1 VOTO.
Se submeteu o seu pedido de votação antes do término do periodo de votação, irá receber a autorização de voto.
Tenha em atenção que o processo de validação não é automátio, sendo que, pode demorar algum tempo até a autorização ser emitida.

Caso pretenda receber a password de acesso ao sistema de votação e não possui email, dirija-se à loja do Municipe.